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PCO/110/2024

PCO/110/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto ii) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
11/07/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Pedro Alvares Cabral, 2, R/C, 6200-162 Covilhã, por si explorado.
Data de Abertura do Processo
23/04/2024
Infrator
CARDIOLOG - Centro de Cardiologia, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/110/2024