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PCO/078/2024

PCO/078/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
12/06/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de comunicação à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., da alteração de morada do estabelecimento para efeitos de averbamento no livro de reclamações, do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito no Largo da Assunção, n.º 2 R/C, 2750-298 Cascais.
Data de Abertura do Processo
21/03/2024
Infrator
Sublime Satisfação Unipessoal Lda.
Contraordenação Nº
PCO/078/2024