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PCO/078/2024
PCO/078/2024
PCO/078/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
12/06/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de comunicação à Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A., da alteração de morada do estabelecimento para efeitos de averbamento no livro de reclamações, do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito no Largo da Assunção, n.º 2 R/C, 2750-298 Cascais.
Data de Abertura do Processo
21/03/2024
Infrator
Sublime Satisfação Unipessoal Lda.
Contraordenação Nº
PCO/078/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

