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PCO/034/2024

PCO/034/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, , o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível, por se tratar de pessoa singular, nos termos do ponto i) da alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
06/08/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Manuel Dias da Fonseca, n.º 168, 4450-125 Matosinhos.
Data de Abertura do Processo
25/01/2024
Infrator
Vanda Moreira Pinto
Contraordenação Nº
PCO/034/2024