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PCO/027/2024

PCO/027/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e no artigo 12.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro de 2015, na 2.ª Série do Diário da República, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
12/03/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, no caso, o número e identificação dos colaboradores inscritos, referentes ao estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Largo Manuel Martins Borges, 3420-306 Tábua, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
Santa Casa da Misericórdia de Tábua
Contraordenação Nº
PCO/027/2024