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PCO/023/2024

PCO/023/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e artigo 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, a qual é punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
07/06/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de remessa à ERS, no prazo de 10 dias úteis, da cópia das reclamações e das queixas dos utentes, designadamente das constantes dos livros de reclamações, bem como, do seguimento que tenham dado às mesmas.
Data de Abertura do Processo
12/01/2024
Infrator
Hospital de Luz Coimbra, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/023/2024