Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
PCO/022/2024
PCO/022/2024
PCO/022/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, praticando duas infrações tipificadas que constituem duas contraordenações económicas leves, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, puníveis, nos termos do ponto v) da alínea a) do artigo 18.º, em conjugação com a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
02/07/2024
Infração
Inobservância do dever de fornecer todos os elementos necessários ao preenchimento dos campos relativos à sua identificação, na folha de reclamação n.º 32036173 e na folha de reclamação n.º 32361071, e/ou de confirmar se o utente os preencheu corretamente.
Data de Abertura do Processo
12/01/2024
Infrator
Hospital CUF Cascais, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/022/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

