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PCO/013/2024
PCO/013/2024
PCO/013/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação, constituindo contraordenação económica leve, prevista e punida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei supra referido, e punida nos termos do Regime Geral das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (ex vi n.º 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 156/2005, de 15 de setembro).
Data do Pagamento Voluntário da Coima
14/02/2024
Infração
Incumprimento da obrigação de afixação de informação sobre a Entidade competente para apreciar reclamações que viessem a ser apresentadas, diretamente no livro de reclamações, relativamente a cuidados de saúde prestados, concretamente, a indicação do nome e morada completa da ERS, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Urbanização dos Martinhos, Lote F, RC, n.º 101/103, 6270-532 Seia.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
Luxius Psicologia - Saúde e Desenvolvimento, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/013/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

