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PCO/009/2023

PCO/009/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento voluntário da coima.
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 3.º e alínea c) do número 1 do artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, constituindo contraordenação económica leve, nos termos do ponto ii) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas [RJCOE], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data do Pagamento Voluntário da Coima
16/01/2025
Infração
Exploração de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Dom António Valente da Fonseca, n.º 96, L. 31, 5000 – 539 Vila Real, dotado de sistemas e redes prediais, designadamente de água quente sanitária, sem que possuísse elaborado e implementado programa de manutenção e limpeza, destinado a prevenir o risco de proliferação e disseminação da Legionella.
Data de Abertura do Processo
12/01/2023
Infrator
Clínica Vilarealense de Endoscopia, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/009/2023