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PCO/291/2023

PCO/291/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Clínicas Dr. Joel Portugal – Medicina Funcional e Integrativa, Unipessoal, Lda., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 7 de março de 2024, foi condenada na coima de 850,00 EUR (oitocentos e cinquenta euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Raimundo de Carvalho, n.º 250, 4430-185 Vila Nova de Gaia, explorado pela infratora, sem que seja titular de Livro de Reclamações, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, constituindo contraordenação económica grave, punível nos termos do ponto ii) da alínea b) do artigo 18.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
07/03/2024
Decisão
Condenação em coima de 850,00 EUR (oitocentos e cinquenta euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, constituindo contraordenação económica grave, punível nos termos do ponto ii) da alínea b) do artigo 18.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Raimundo de Carvalho, n.º 250, 4430-185 Vila Nova de Gaia, explorado pela infratora, sem que seja titular de Livro de Reclamações.
Data de Abertura do Processo
07/12/2023
Infrator
Clínicas Dr. Joel Portugal – Medicina Funcional e Integrativa, Unipessoal, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/291/2023