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PCO/242/2023
PCO/242/2023
PCO/242/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica de Pardelhas, Lda., com sede na Rua Carlos de Sousa Ferreira, 40, 3870 – 209 Pardelhas, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 20 de junho de 2024, foi condenada na coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que cumpra a obrigação de possuir livro de reclamações, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação atual, o que constitui contraordenação económica grave prevista no n.º 1 do artigo 9." do Decreto-Lei supra referido, punida nos termos do Regime Geral das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado peio Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (ex vi n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Data da Decisão
20/06/2024
Decisão
Condenação em coima de 4.500,00 EUR (quatro mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na atual redação, o que constitui contraordenação económica grave prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei suprarreferido e punível nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea b) do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 19.º do RJCE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (ex vi n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir livro de reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde por si explorado e sito na Rua Carlos de Sousa Ferreira, 40, 3870-209 Pardelhas.
Data de Abertura do Processo
30/11/2023
Infrator
Clínica de Pardelhas, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/242/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

