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PCO/241/2023

PCO/241/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica de Pardelhas, Lda., com sede social na Rua Carlos Sousa Ferreira, n.º 40, 3870-209 - Pardelhas, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27 de junho de 2024, foi condenada na coima de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros), por:  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Carlos Sousa Ferreira, n.º 40, R/C, 3870-209 – Pardelhas, em incumprimento dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Centros de Enfermagem, Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal (Infração n.º 1); e  Por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Carlos Sousa Ferreira, n.º 40, R/C, 3870-209 - Pardelhas, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal (Infração n.º 2).
Data da Decisão
27/06/2024
Decisão
Condenação em coima de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Carlos Sousa Ferreira, n.º 40, R/C, 3870-209 – Pardelhas, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento, aplicáveis ás tipologias Centros de Enfermagem, de Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos; (2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Carlos Sousa Ferreira, n.° 40, R/C, 3870-209 - Pardelhas, s em que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais.
Data de Abertura do Processo
30/11/2023
Infrator
Clínica de Pardelhas, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/241/2023