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PCO/227/2023

PCO/227/2023

Estado do Processo
Em execução de coima.
Resumo
A pessoa coletiva Brilho Platina Clínica Médica e Dentária, Lda., com sede social no Rua Pires Antunes, n.º 10-C, R/C, Monte Abraão, 2745-327 - Queluz, registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 19390, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 1 de fevereiro de 2024, foi condenada na coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Pires Antunes, n.º 10-C, R/C, Monte Abraão, 2745-327 - Queluz, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas e Consultórios Dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
01/02/2024
Decisão
Condenação em coima no valor total de 6.000,00 EUR.
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Pires Antunes, n.º 10-C, R/C, Monte Abraão, 2745-327 - Queluz, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de Clínicas e Consultórios Dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data de Abertura do Processo
16/11/2023
Infrator
Brilho Platina Clínica Médica e Dentária, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/227/2023