Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/219/2023

PCO/219/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica do Salto, Lda., com sede na Rua de Freitas, Ed. Santa Helena, n.º 175, 1.º andar, 4600-081 - Amarante, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 18 de julho de 2024, foi condenada na coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros), pela prática das seguintes infrações:  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Freitas, Edifício Santa Helena, n.º 175, 1.º andar, 4600-081 - Amarante, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Centros de Enfermagem, Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos, instituídos pela Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Freitas, Edifício Santa Helena, n.º 175, 1.º andar, 4600-081 - Amarante, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para as tipologias de Terapêuticas Não Convencionais e de Unidades de Medicina Física e de Reabilitação, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com as alíneas d) e f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
18/07/2024
Decisão
Condenação em coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com as alíneas d) e f) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Freitas, Edifício Santa Helena, n.º 175, 1.º andar, 4600-081 - Amarante, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Centros de Enfermagem, Clínicas ou Consultórios Dentários e Clínicas ou Consultórios Médicos; (2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Freitas, Edifício Santa Helena, n.º 175, 1.º andar, 4600-081 - Amarante, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para as tipologias de Terapêuticas Não Convencionais e de Unidades de Medicina Física e de Reabilitação.
Data de Abertura do Processo
09/11/2023
Infrator
Clínica do Salto, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/219/2023