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PCO/214/2024

PCO/214/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Centro de Recuperação de Portalegre - CERPROS, Lda., com sede na Rua de São Bernardo, 6 R/C, 7300-074 Portalegre, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 3.000,00 EUR (três mil euros), pela prática de duas infrações, a título negligente, a saber:  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, referente ao estabelecimento prestador de cuidado de saúde sito na Rua de São Bernardo, 6 R/C, 7300-074 Portalegre, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma (infração 1);  Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de São Bernardo, 6 R/C, 7300-074 Portalegre, sem que possua a competente licença de funcionamento, para a tipologia de terapêuticas não convencionais em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º e alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legislativo (infração 2);
Data da Decisão
29/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 3.000,00 EUR (três mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (2) números 1 e 2 do artigo 2.º, alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, referente ao estabelecimento prestador de cuidado de saúde sito na Rua de São Bernardo, 6 R/C, 7300-074 Portalegre, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência; (2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de São Bernardo, 6 R/C, 7300-074 Portalegre, sem que possua a competente licença de funcionamento, para a tipologia de terapêuticas não convencionais.
Data de Abertura do Processo
08/08/2024
Infrator
Centro de Recuperação de Portalegre - CERPROS, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/214/2024