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PCO/214/2023

PCO/214/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Pedro Miguel de Oliveira Martins, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 1 de fevereiro de 2024, foi condenada na coima de 550,00 EUR (quinhentos e cinquenta euros), por incumprimento da obrigação de inscrição no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do prestador de cuidados de saúde móvel, do tipo domicílios, sujeito à jurisdição desta Entidade Reguladora, explorado pelo infrator, previamente ao início da sua atividade, contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data da Decisão
01/02/2024
Decisão
Condenação em coima no valor total de 550,00 EUR (quinhentos e cinquenta euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Incumprimento da obrigação de inscrição no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do prestador de cuidados de saúde móvel, do tipo domicílios, sujeito à jurisdição desta Entidade Reguladora, explorado pelo infrator, previamente ao início da sua atividade, contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 26.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Data de Abertura do Processo
02/11/2023
Infrator
Pedro Miguel de Oliveira Martins
Contraordenação Nº
PCO/214/2023