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PCO/202/2024
PCO/202/2024
PCO/202/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hospor - Hospitais Portugueses, S.A., com sede na Rua Dom Manuel I, 183, 4490-592, Póvoa de Varzim, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 15 de novembro de 2024, foi condenada na coima única de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente JB, no dia 3 de maio de 2022, sobre a responsabilidade financeira associada à consulta de dermatologia a que acedeu, concretamente, quanto ao montante devido pela referida prestação de cuidados de saúde, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente DS, no dia 26 de janeiro de 2023, sobre a responsabilidade financeira associada ao procedimento de dermatologia a que foi submetido, concretamente, quanto ao montante devido pela referida prestação de cuidados de saúde, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
15/11/2024
Decisão
Condenação em coima de 3.500,00 EUR (três mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Base 2, n.º 1 alíneas c) e e) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente JB, no dia 3 de maio de 2022, sobre a responsabilidade financeira associada à consulta de dermatologia a que acedeu, concretamente, quanto ao montante devido pela referida prestação de cuidados de saúde, em violação do seu direito à informação e da sua liberdade de escolha;
(2) Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada ao utente DS, no dia 26 de janeiro de 2023, sobre a responsabilidade financeira associada ao procedimento de dermatologia a que foi submetido, concretamente, quanto ao montante devido pela referida prestação de cuidados de saúde, em violação do seu direito à informação e da sua liberdade de escolha.
Data de Abertura do Processo
01/08/2024
Infrator
Hospor - Hospitais Portugueses, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/202/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

