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PCO/201/2023
PCO/201/2023
PCO/201/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hospitais Senhor do Bonfim, S.A., com sede na Rua da Mata, n.º 180, 4480-565 Touguinhó, Vila do Conde, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 25 de julho de 2024, foi condenada na coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros), pela prática das seguintes infrações:
Incumprimento da obrigação de facultar, gratuita e imediatamente, o Livro de Reclamações, ao utente, no dia 24 de setembro de 2023, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua da Mata, 180, 4480-565 Touguinhó, Vila do Conde contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto v) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro;
Incumprimento da obrigação de facultar, gratuita e imediatamente, o Livro de Reclamações, ao utente, no dia 29 de setembro de 2021, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua da Mata, 180, 4480-565 Touguinhó, Vila do Conde contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto v) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
25/07/2024
Decisão
Condenação em coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto v) da alínea b) do artigo 18.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Infração
(1) Incumprimento da obrigação de facultar, gratuita e imediatamente, o Livro de Reclamações, ao utente, no dia 24 de setembro de 2023, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua da Mata, 180, 4480-565 Touguinhó, Vila do Conde; (2) Incumprimento da obrigação de facultar, gratuita e imediatamente, o Livro de Reclamações, ao utente, no dia 29 de setembro de 2021, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua da Mata, 180, 4480-565 Touguinhó, Vila do Conde.
Data de Abertura do Processo
19/10/2023
Infrator
Hospitais Senhor do Bonfim, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/201/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

