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PCO/193/2023

PCO/193/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de saúde do Médio Ave, E.P.E. – ACES Ave – Famalicão, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de setembro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática das seguintes infrações:  Violação dos deveres que constam da “Carta dos Direitos de Acesso” a que se refere a alínea b) do artigo 13.º dos Estatutos da ERS, concretamente o incumprimento da obrigação de proceder ao registo em sistema de informação do pedido de consulta da utente SL e ao posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação, em violação da alínea 4 do ponto I da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, aprovada no Anexo III da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;  Violação dos deveres que constam da “Carta dos Direitos de Acesso” a que se refere a alínea b) do artigo 13.º dos Estatutos da ERS, concretamente o incumprimento da obrigação de informar a utente SL da incapacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do setor convencionado, em violação da alínea 3 do ponto II da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, aprovada no Anexo III da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
19/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea 3 do ponto II da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, aprovada no Anexo III da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio; alínea b) do artigo 13.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Violação dos deveres que constam da “Carta dos Direitos de Acesso” a que se refere a alínea b) do artigo 13.º dos Estatutos da ERS, concretamente o incumprimento da obrigação de proceder ao registo em sistema de informação do pedido de consulta da utente SL e ao posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação, em violação da alínea 4 do ponto I da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, aprovada no Anexo III da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio; (2) Violação dos deveres que constam da “Carta dos Direitos de Acesso” a que se refere a alínea b) do artigo 13.º dos Estatutos da ERS, concretamente o incumprimento da obrigação de informar a utente SL da incapacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do setor convencionado, em violação da alínea 3 do ponto II da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, aprovada no Anexo III da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.
Data de Abertura do Processo
03/10/2023
Infrator
Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E.P.E. – ACES Ave - Famalicão
Contraordenação Nº
PCO/193/2023