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PCO/187/2021

PCO/187/2021

Estado do Processo
Execução de coima.
Resumo
A pessoa coletiva Isabel da Conceição Pinto Antunes, Unipessoal, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 32467, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de abril de 2022, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), pela prática de 2 (duas) contraordenações, consubstanciadas no funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Tomás Mendes da Silva Pinto, n.º 26 – Loja 1, 6000 – 285 Castelo Branco, em incumprimento dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, instituídos na Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; e no funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Tomás Mendes da Silva Pinto, n.º 26 – Loja 1, 6000 – 285 Castelo Branco, dispondo de livro de reclamações com designação e morada do estabelecimento desatualizadas, em violação do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação vigente à data da ação de fiscalização, constituindo contraordenação punível nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
29/04/2022
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, em violação do disposto no artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; (2) n.º 5 do artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Infração
(1) Funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Tomás Mendes da Silva Pinto, n.º 26 – Loja 1, 6000 – 285 Castelo Branco, em incumprimento dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, instituídos na Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro; (2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Tomás Mendes da Silva Pinto, n.º 26 – Loja 1, 6000 – 285 Castelo Branco, dispondo de livro de reclamações com designação e morada do estabelecimento desatualizadas.
Data de Abertura do Processo
29/10/2021
Infrator
Isabel da Conceição Pinto Antunes, Unipessoal, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/187/2021