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PCO/184/2023

coima / 2024 / Intervenção sancionatória /

PCO/184/2023

PCO/184/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Gabinete de Radiologia de Espinho, S.A., com sede na Rua do Campo Alegre, n.º 231, 5.º, sala 7, 4150 - 178 Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 10 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua 20, 1436, R/c direito, 4500-263 Espinho, sem que dê cumprimento aos requisitos mínimos de funcionamento aplicáveis à atividade desenvolvida e previstos na Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro e pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma (infração n.º 1) e por incumprimento da obrigação de prestação de informações e/ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas pelos responsáveis e agentes dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, quando requeridas pela ERS no uso dos seus poderes previstos nos artigos 21.º e 31.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o que constitui contraordenação punível nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal (infração n.º 2).
Data da Decisão
10/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro e pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma; (2) artigos 21.º, 31.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) O funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua 20, 1436, R/c direito, 4500-263 Espinho, sem que dê cumprimento aos requisitos mínimos de funcionamento aplicáveis às atividade desenvolvidas e previstos na Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro e pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho; (2) O incumprimento da obrigação de prestação de informações e/ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas pelos responsáveis e agentes dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, quando requeridas pela ERS no uso dos seus poderes.
Data de Abertura do Processo
21/09/2023
Infrator
Gabinete de Radiologia de Espinho, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/184/2023
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