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PCO/184/2022
PCO/184/2022
PCO/184/2022
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 30922, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 1 de fevereiro de 2024, foi condenada na coima de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) por desrespeito, em 18 e 19 de março de 2022, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação do Hospital de Braga em dar cumprimento à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/042/2020, o que constitui contraordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas da alínea b) do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, todas dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
01/02/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.500,00 EUR (mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea b) do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º, todas dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Desrespeito, em 18 e 19 de março de 2022, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação do Hospital de Braga em dar cumprimento à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/042/2020.
Data de Abertura do Processo
10/11/2022
Infrator
Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/184/2022
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

