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PCO/182/2024
PCO/182/2024
PCO/182/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hospital Particular de Viana do Castelo, Lda., com sede na Rua São João, 640, 4900-418, Viana do Castelo, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 3 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada a utente, por intermédio da sua legal representante, no dia 25 de julho de 2022, sobre a responsabilidade financeira associada ao exame complementar realizado (audiograma tonal) no decurso da consulta de otorrinolaringologia a que acedeu, concretamente, quanto ao encargo financeiro adicional associado e responsabilidade pelo seu pagamento, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
03/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Base 2, n.º 1 alíneas a) e c) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro; artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; artigos 12.º, alínea d) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea iv) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a ausência de prestação de informação rigorosa, transparente, correta e atempada a utente, por intermédio da sua legal representante, no dia 25 de julho de 2022, sobre a responsabilidade financeira associada ao exame complementar realizado (audiograma tonal) no decurso da consulta de otorrinolaringologia a que acedeu, concretamente, quanto ao encargo financeiro adicional associado e responsabilidade pelo seu pagamento, em violação do seu direito à informação (cfr. alínea e) do n.º 1 da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, e artigo 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), e da sua liberdade de escolha (cfr. alínea c) do n.º 1 da Base 2 da LBS e artigo 2.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março), o que, nos termos da alínea d) do artigo 12.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constitui a prática de uma contraordenação punida nos termos do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma legal.
Data de Abertura do Processo
11/07/2024
Infrator
Hospital Particular de Viana do Castelo, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/182/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

