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PCO/167/2023
PCO/167/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva MEDIVENDAS – Médicos ao Domicílio, Lda., com sede social na Rua Doutor António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 4 de julho de 2024, foi condenada na coima de 10.500,00 EUR (dez mil e quinhentos euros) e sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, concretamente, quanto ao serviço de radiologia, por:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Clínicas ou Consultórios Médicos, Clínicas ou Consultórios Dentários e Centros de Enfermagem, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
Incumprimento da obrigação de registo de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, concretamente, unidade móvel com a matrícula 90-04-ZS, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal; e
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Unidades de Radiologia, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
04/07/2024
Decisão
Condenação em coima de 10.500,00 EUR (dez mil e quinhentos euros) e sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, concretamente, quanto ao serviço de radiologia.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto e Portaria n.º 801/2010, de 23 de agosto, alterada pela Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de outubro, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal; (3) números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.
Infração
Infração n.º 1: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Clínicas ou Consultórios Médicos, Clínicas ou Consultórios Dentários e Centros de Enfermagem;
Infração n.º 2: Incumprimento da obrigação de registo de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, concretamente, unidade móvel com a matrícula 90-04-ZS;
Infração n.º 3: Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Dr. António José de Almeida, n.º 60, 7080-098 – Vendas Novas, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de Unidades de Radiologia.
Data de Abertura do Processo
24/08/2023
Infrator
MEDIVENDAS – Médicos ao Domicílio, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/167/2023

