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PCO/166/2023
PCO/166/2023
PCO/166/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva CCES, Lda., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 18923, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de janeiro de 2024, foi condenada na coima de 6.000,00 € (seis mil euros) por
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de São Bento, n.º 503, 4520-616 São João de Ver, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para as tipologias de atividade de clínicas e consultórios médicos e clinicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 4804/2012, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para as tipologias de atividades que desenvolve, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, assim como outros transversais às diversas tipologias de atividade aplicáveis por força do artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 127/2022, de 22 de agosto, desse modo constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.° do mesmo diploma;
Incumprimento do dever de informação, uma vez que notificada para apresentação de informações adicionais pelo ofício de saída n.º 219651/2022, de 13/09/2022 a entidade apenas apresentou parte da informação requerida, encontrando-se em falta as telas finais atualizadas que permitam aferir que se encontram assegurados os parâmetros de funcionamento previstos no Anexo II da Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, no que respeita a caudais de ar, condições de pressão diferencial e renovações de ar por hora, em violação das disposições conjugadas dos artigos 21.º e 31.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o que constitui contraordenação prevista e punida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
12/01/2024
Decisão
Condenação em coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2022, de 22 de agosto; (2) artigos 21.º, 31.º e pela alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de São Bento, n.º 503, 4520-616 São João de Ver, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para as tipologias de atividade de clínicas e consultórios médicos e clinicas e consultórios dentários, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, sob o n.º 4804/2012, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para as tipologias de atividades que desenvolve, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto; (2) Incumprimento do dever de informação, uma vez que notificada para apresentação de informações adicionais pelo ofício de saída n.º 219651/2022, de 13/09/2022 a entidade apenas apresentou parte da informação requerida, encontrando-se em falta as telas finais atualizadas que permitam aferir que se encontram assegurados os parâmetros de funcionamento previstos no Anexo II da Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, no que respeita a caudais de ar, condições de pressão diferencial e renovações de ar por hora.
Data de Abertura do Processo
31/08/2023
Infrator
CCES, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/166/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

