Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais

PCO/165/2023

PCO/165/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clioura Clínica da Oura, Lda., com sede na Estrada de Santa Eulália, S/N, 8200-269 Albufeira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 6 de junho de 2024, foi condenada na coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de Clínicas e Consultórios Médicos e de Unidade com Internamento, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n ° 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, respetivamente, assim como outros transversais às diversas tipologias de atividade, aplicáveis por força do artigo 10° do Decreto-Lei n.°127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
06/06/2024
Decisão
Condenação em coima de 6.000,00 EUR (seis mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n ° 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 290/2012, de 24 de setembro, artigo 10° e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia para a qual se encontra licenciado, de Clínicas e Consultórios Médicos e de Unidade de Internamento.
Data de Abertura do Processo
31/08/2023
Infrator
Clioura Clínica da Oura, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/165/2023