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PCO/163/2023
PCO/163/2023
PCO/163/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hélder de Sousa Monteiro, Lda., com sede na Quinta da Pedra da Albarda, Estrada da Chainha, 7000 Évora, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 5 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros), bem como, pela sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, concretamente, quanto ao serviço de radiologia, pela prática de três infrações, a saber:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias a Clínicas ou Consultórios Médicos e Terapêuticas não Convencionais, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de radiologia, em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
Falta de afixação, em local bem visível, para os utentes e visitantes, da licença de funcionamento com identificação das tipologias para as quais o mesmo está habilitado, em violação do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.° 127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
05/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 7.500,00 EUR (sete mil e quinhentos euros).
Condenação da infratora na sanção acessória de encerramento parcial do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, concretamente, quanto ao serviço de radiologia, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 21.º e do n.º 6 do artigo 21.º-A do RGCO, com o n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos da ERS, considerando que, a infração consubstanciada no funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sem que seja titular da competente licença de funcionamento para a tipologia de atividade exercida, concretamente unidades de radiologia, afeta gravemente os direitos dos utentes, consubstanciadora de grave incumprimento de requisitos legais e regulamentares de funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal; (2) números 1 e 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com a Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal; (3) artigo 11º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias a Clínicas ou Consultórios Médicos e Terapêuticas não Convencionais;
(2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Av. Túlio Espanca, 73 B, 7005 – 840 Évora, sem que fosse titular da competente licença de funcionamento para a(s) tipologia(s) de atividade exercida(s), concretamente, para a tipologia de radiologia;
(3) Falta de afixação, em local bem visível, para os utentes e visitantes, da licença de funcionamento com identificação das tipologias para as quais o mesmo está habilitada.
Data de Abertura do Processo
31/08/2023
Infrator
Hélder de Sousa Monteiro, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/163/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

