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PCO/158/2024

PCO/158/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Centro de Reabilitação de Coimbra, Lda., com sede na Rua Rodrigues Gusmão, n.º 40, cave, 3000-345 Coimbra, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 400,00 EUR (quatrocentos euros), por funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Rodrigues Gusmão, n.º 40, cave, 3000 - 345 Coimbra, explorado pela infratora, sem que cumpra a obrigação de afixar, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, letreiro com a informação referente à identificação e morada completa da entidade competente para apreciar as reclamações, infração prevista no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.° e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, constituindo contraordenação leve, punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 9/2021 , de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas), com coima a graduar entre 600,00 EUR a 4.000,00 EUR, porquanto se trata de uma pessoa coletiva, integrada na categoria de pequena empresa, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RJCE.
Data da Decisão
12/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 400,00 EUR (quatrocentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.° e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações subsequentes nomeadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, constituindo contraordenação leve, punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do artigo 18.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (Regime Jurídico das Contraordenações Económicas).
Infração
Funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Rodrigues Gusmão, n.º 40, cave, 3000 - 345 Coimbra, explorado pela infratora, sem que cumpra a obrigação de afixar, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor ou utente, de informação referente à identificação e morada completa da entidade competente para apreciar as reclamações, a saber: Entidade Reguladora da Saúde, com morada na Rua S. João de Brito, 621 L32 4100-455 Porto.
Data de Abertura do Processo
20/06/2024
Infrator
Centro de Reabilitação de Coimbra, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/158/2024