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PCO/149/2024
PCO/149/2024
PCO/149/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Ana Cristina Carapinha dos Santos, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de agosto de 2024, foi condenada na coima de única de 1.625,00 EUR (mil, seiscentos e vinte e cinco euros), pela prática de três infrações, a saber:
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 57 A, 2830-340 Barreiro, não registado no SRER da ERS, previamente ao início da sua atividade, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma;
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 57 A, 2830-340 Barreiro, sem que possua a competente licença de funcionamento, para a tipologia de terapêuticas não convencionais em violação do disposto nos números 1 e 2 do artigo 2.º e alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legislativo;
Conceção, difusão ou benefício de práticas de publicidade em saúde, em violação do princípio da licitude da informação, consagrado no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto, não obstante não se encontrar devidamente registada no SRER da ERS e não ser titular de licença de funcionamento para a tipologia de Terapêuticas Não Convencionais, e alvo de publicidade, não se coíbe de efetuar e/ou beneficiar de publicidade à prestação de cuidados de saúde de osteopatia, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.° do mesmo diploma.
Data da Decisão
29/08/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.625,00 EUR (mil, seiscentos e vinte e cinco euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma; (2) n.º 1 e 2 do artigo 2.º, alínea f) do n.º 4 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, em conjugação com o disposto na Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, constitui contraordenação punível nos termos do disposto no ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto; (3) primeira parte do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
(1) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 57 A, 2830-340 Barreiro, não registado no SRER da ERS, previamente ao início da sua atividade;
(2) Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, com instalações fixas abertas ao público, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 57 A, 2830-340 Barreiro, sem que possuísse licença de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, concretamente a tipologia de terapêuticas não convencionais;
(3) Conceção, difusão ou benefício de práticas de publicidade em saúde, em violação do princípio da licitude da informação, porquanto, não obstante não se encontrar devidamente registada no SRER da ERS e não ser titular de licença de funcionamento para a tipologia de terapêuticas não convencionais, e alvo de publicidade, não se coibiu de publicitar e/ou beneficiar da difusão de publicidade à prestação de cuidados de saúde de osteopatia.
Data de Abertura do Processo
06/06/2024
Infrator
Ana Cristina Carapinha dos Santos
Contraordenação Nº
PCO/149/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

