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PCO/147/2021

PCO/147/2021

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Lusíadas, S.A., com sede na Rua Abílio Mendes, S/N, 1500-458, Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por,  Desrespeito, em 16 de janeiro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas Lisboa, integrado na Lusíadas S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JS para o Hospital de Santa Maria, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos conjugados do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, e 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;  Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas de Lisboa, integrado na Lusíadas, S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente NN para o Hospital de São Francisco Xavier (Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.), o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; Ademais, a pessoa coletiva Lusíadas, S.A. foi admoestada por desrespeito, em 1 de outubro de 2021, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação da Lusíadas, S.A. em dar cumprimento imediato à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/018/2021, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
19/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, e 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (2) artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (3) artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
 Infração 1: Desrespeito, em 16 de janeiro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas Lisboa, integrado na Lusíadas S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JS para o Hospital de Santa Maria;  Infração 2: Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas de Lisboa, integrado na Lusíadas, S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente NN para o Hospital de São Francisco Xavier (Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.);  Infração 3: Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação da Lusíadas, S.A. em dar cumprimento imediato à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/018/2021.
Data de Abertura do Processo
10/09/2021
Infrator
Lusíadas, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/147/2021