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PCO/147/2021
PCO/147/2021
PCO/147/2021
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Lusíadas, S.A., com sede na Rua Abílio Mendes, S/N, 1500-458, Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por,
Desrespeito, em 16 de janeiro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas Lisboa, integrado na Lusíadas S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JS para o Hospital de Santa Maria, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos conjugados do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, e 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas de Lisboa, integrado na Lusíadas, S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente NN para o Hospital de São Francisco Xavier (Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.), o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto nos artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto;
Ademais, a pessoa coletiva Lusíadas, S.A. foi admoestada por desrespeito, em 1 de outubro de 2021, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação da Lusíadas, S.A. em dar cumprimento imediato à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/018/2021, o que constitui contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
19/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros) e admoestação.
Disposições Legais Aplicáveis
(1) artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, e 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (2) artigos 13.º do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro e 17.º alínea a) conjugado com o 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto; (3) artigo 61.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Infração 1: Desrespeito, em 16 de janeiro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas Lisboa, integrado na Lusíadas S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente JS para o Hospital de Santa Maria;
Infração 2: Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, do Regulamento da ERS n.º 964/2020, de 3 de novembro, aprovado no exercício dos poderes regulamentares, de supervisão ou sancionatórios da ERS, que determina para o Hospital Lusíadas de Lisboa, integrado na Lusíadas, S.A., na qualidade de estabelecimento de origem, obrigações no âmbito do processo transferência do utente NN para o Hospital de São Francisco Xavier (Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E.);
Infração 3: Desrespeito, em 1 de outubro de 2021, de decisão da ERS, proferida no exercício dos seus poderes de supervisão, que determinou a obrigação da Lusíadas, S.A. em dar cumprimento imediato à instrução emitida no âmbito do processo de inquérito n.º ERS/018/2021.
Data de Abertura do Processo
10/09/2021
Infrator
Lusíadas, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/147/2021
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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4100-455 Porto

