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PCO/142/2024

PCO/142/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Terceiro Milénio – Clínica Médica e Dentária, Lda., com sede social na Rua de Piza, n.º 6-A, Loja, 2605-842 Casal de Cambra, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 4.000,00 EUR (quatro mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Piza, n.º 6-A, Loja, 2605-842 Casal de Cambra, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., sob o n.º 1828/2011, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve, instituídos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
29/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 4.000,00 EUR (quatro mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º e ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua de Piza, n.º 6-A, Loja, 2605-842 Casal de Cambra, explorado pela infratora, detentor da licença de funcionamento para a tipologia de atividade de clínicas e consultórios dentários, emitida pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., sob o n.º 1828/2011, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de atividade que desenvolve.
Data de Abertura do Processo
29/05/2024
Infrator
Terceiro Milénio – Clínica Médica e Dentária, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/142/2024