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PCO/140/2023
PCO/140/2023
PCO/140/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Joana Filipa do Nascimento Teixeira, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 25 de janeiro de 2024, foi condenada na coima de 400,00 EUR (quatrocentos euros), pela prática de duas infrações, a saber:
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em placard exterior identificado na ação de fiscalização realizada em 13 de junho de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao serem suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro;
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em placard afixado no interior do estabelecimento, identificados na ação de fiscalização realizada em 13 de junho de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao serem suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, em violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data da Decisão
25/01/2024
Decisão
Condenação em coima de 400,00 EUR (quatrocentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
(1) A conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em placard exterior identificado na ação de fiscalização realizada em 13 de junho de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao serem suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada; (2) A conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde proibidas, difundidas em placard afixado no interior do estabelecimento, identificados na ação de fiscalização realizada em 13 de junho de 2023, por serem referidos serviços e utilizadas expressões que induzem ou são suscetíveis de induzir em erro os utentes quanto à decisão a adotar, designadamente, ao serem suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada.
Data de Abertura do Processo
25/05/2023
Infrator
Joana Filipa do Nascimento Teixeira
Contraordenação Nº
PCO/140/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

