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PCO/134/2024

PCO/134/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa singular Marta Luísa Fernandes Mendes, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 10 de outubro de 2024, foi condenada na coima de única de 500,00 (quinhentos euros), por incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida do Sabor, n.º 36, R/c, 5200-204 Mogadouro, Bragança, por si explorado e sujeito à jurisdição da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), infração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto i) da alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
10/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 500,00 EUR (quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto i) da alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Avenida do Sabor, n.º 36, R/c, 5200-204 Mogadouro, Bragança, por si explorado e sujeito à jurisdição da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Data de Abertura do Processo
24/05/2024
Infrator
Marta Luísa Fernandes Mendes
Contraordenação Nº
PCO/134/2024