Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
PCO/102/2024
PCO/102/2024
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Central da Areosa, Serviços de Saúde, Lda., com sede na Rua Doutor Eduardo Santos Silva, n.º 645, 4200-284 Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 4 de julho de 2024, foi condenada na coima de 1.500,00 EUR (mil e quinhentos euros), pela prática das seguintes infrações:
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, na página eletrónica acessível em https://www.invictasaude.com/, em violação do princípio da transparência consagrado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alíneas b) do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referente ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento;
Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde difundidas na página eletrónica acessível em https://www.invictasaude.com/, em violação do princípio da objetividade, consagrado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do diploma legal, pelo facto de constarem no referido sítio eletrónico referências a vários profissionais de saúde, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente;
Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do estabelecimento INVICTA SAÚDE- Clínica Central da Areosa, sito na Rua Doutor Eduardo Santos Silva, n.º 645, 4200-284 Porto no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos acordos e convenções detidos para a prestação de cuidados de saúde no sobredito estabelecimento, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015.
Data da Decisão
04/07/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.500,00 EUR (mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alíneas b) do n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro; (2) n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi artigo 10.º do diploma legal; (3) segunda parte do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, bem como do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015.
Infração
(1) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde, na página eletrónica acessível em https://www.invictasaude.com/, em violação do princípio da transparência, pelo facto de não se encontrar identificada, de forma verdadeira, completa e inteligível, a entidade responsável pela exploração do estabelecimento alvo de publicidade, nomeadamente com recurso ao seu número de pessoa coletiva e/ou número de registo no SRER da ERS, bem como pela ausência de elementos referente ao estabelecimento publicitado, concretamente o número de registo no SRER da ERS e o número da respetiva licença de funcionamento;
(2) Conceção e/ou difusão de práticas de publicidade em saúde difundidas na página eletrónica acessível em https://www.invictasaude.com/, em violação do princípio da objetividade, pelo facto de constarem no referido sítio eletrónico referências a vários profissionais de saúde, sem, contudo, os mesmos estarem devidamente identificados com indicação do número da respetiva cédula profissional, ou carteira profissional, e respetiva entidade emitente;
(3) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no inscritos no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS do estabelecimento INVICTA SAÚDE- Clínica Central da Areosa, sito na Rua Doutor Eduardo Santos Silva, n.º 645, 4200-284 Porto no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua ocorrência, no que diz respeito aos acordos e convenções detidos para a prestação de cuidados de saúde no sobredito estabelecimento.
Data de Abertura do Processo
18/04/2024
Infrator
Clínica Central da Areosa, Serviços de Saúde, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/102/2024

