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PCO/100/2023
PCO/100/2023
PCO/100/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Vivisol Portugal – Cuidados Domiciliários, Unipessoal Lda., com sede na Rua Dona Maria Elsa Franco Sotto Mayor, Edifício Conimbriga, Loja 30, Interior, R/C, 3150-133 Condeixa-A-Nova, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de dezembro de 2024, foi condenada na coima de 1.000,00 EUR (mil euros), por Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, constituído sob a forma de unidade móvel, não registado no SRER da ERS, em momento prévio ao início da sua atividade, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.°126/2014, de 22 de agosto e artigo 9.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Data da Decisão
12/12/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.000,00 EUR (mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.°126/2014, de 22 de agosto e artigo 9.º do Regulamento da ERS n.º 66/2015, o que constitui contraordenação prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, constituído sob a forma de unidade móvel, não registado no SRER da ERS, em momento prévio ao início da sua atividade.
Data de Abertura do Processo
25/05/2023
Infrator
Vivisol Portugal – Cuidados Domiciliários, Unipessoal Lda.
Contraordenação Nº
PCO/100/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

