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PCO/099/2023

PCO/099/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva G.H.T. - Gestão Hospitalar, A.C.E., com sede Rua Fernão de Magalhães, n.º 2, Fração J, 4400-6209 Vila Nova de Gaia, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 29 de outubro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), por conceção e/ou difusão de mensagem publicitária referente à existência de acordo com o SNS para a realização de exames TRAg de deteção do coronavírus Sars-CoV2, através da sua página de endereço eletrónico www.trofasaude.pt, concretamente, no separador httos://www.trofasaude.pt/noticias-e-eventos/noticias/testes-covid-19-por-marcacão/, em violação das disposições coniuqadas do artiqo 5.º. artiqo 4.º, n.º 2 e do artigo 7.º, n.º 1, alínea d), todos do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, bem como do artigo 3.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vi do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, porquanto não continha todos os elementos adequados e necessários ao completo esclarecimento dos (potenciais) aderentes/utentes, não estando redigida de forma clara, precisa e objetiva, sendo suscetível de criar dúvidas e induzir em erro os utentes, como sucedeu com a utente HR, quanto aos acordos efetivamente detidos para a realização do serviço publicitado e respetivas condições de acesso.
Data da Decisão
29/10/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigo 4.º, n.º 2, artigo 5.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º todos do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, bem como do artigo 3.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento da ERS n.º 1058/2016, aplicável ex vido artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
Conceção e/ou difusão de mensagem publicitária referente à existência de acordo com o SNS para a realização de exames TRAg de deteção do coronavírus Sars-CoV2, através da sua página de endereço eletrónico www.trofasaude.pt, concretamente, no separador httos://www.trofasaude.pt/noticias-e-eventos/noticias/testes-covid-19-por-marcacão/, porquanto não continha todos os elementos adequados e necessários ao completo esclarecimento dos (potenciais) aderentes/utentes, não estando redigida de forma clara, precisa e objetiva, sendo suscetível de criar dúvidas e induzir em erro os utentes, como sucedeu com a utente HR, quanto aos acordos efetivamente detidos para a realização do serviço publicitado e respetivas condições de acesso
Data de Abertura do Processo
25/05/2023
Infrator
G.H.T. - Gestão Hospitalar, A.C.E.
Contraordenação Nº
PCO/099/2023