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PCO/097/2023
PCO/097/2023
PCO/097/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Mori - Medicina Oral e Reabilitação Integrada, Lda., com sede na Estrada da Luz, n.º 177 A, R/c 1600 - 154 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 24 de maio de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Estrada da Luz, n.º 177 A, R/c 1600 - 154 Lisboa, explorado pela infratora, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de clínicas e consultórios dentários, definidos na Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, viola o disposto no artigo 10 º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
24/05/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, viola o disposto no artigo 10 º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Estrada da Luz, n.º 177 A, R/c 1600 - 154 Lisboa, explorado pela infratora, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento para a tipologia de clínicas e consultórios dentários.
Data de Abertura do Processo
25/05/2023
Infrator
Mori - Medicina Oral e Reabilitação Integrada, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/097/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

