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PCO/092/2023

PCO/092/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Lunuage, Lda., com sede na Rua Olivério Serpa, Lote 35, 1500 – 471 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 26 de setembro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), por conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde que, por qualquer razão, induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar, designadamente, que enganem ou sejam suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, designadamente sobre a identidade, as qualificações ou o preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade, em violação das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 4.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, constituindo contraordenação punível, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Data da Decisão
26/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 2 do artigo 4.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.
Infração
Conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde que, por qualquer razão, induzam ou sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto à decisão a adotar, designadamente, que enganem ou sejam suscetíveis de criar confusão sobre a natureza, os atributos e os direitos do interveniente a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, designadamente sobre a identidade, as qualificações ou o preenchimento dos requisitos de acesso ao exercício da atividade.
Data de Abertura do Processo
11/05/2023
Infrator
Lunuage, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/092/2023