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PCO/090/2023

PCO/090/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Médica Dentária de S. João, Lda., com sede social sita na Rua José Malhoa, 19, Loja, 2765 - 491 São João Estoril, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 7 de março de 2024, foi condenada na coima de 1.500,00 EUR (mil e quinhentos euros), por incumprimento da obrigação de remeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, a cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes do respetivo livro de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-lei n.º 126/2014 e artigo 7.º e 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
07/03/2024
Decisão
Condenação em coima de 1.500,00 EUR (mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 2 do artigo 30.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-lei n.º 126/2014 e artigo 7.º e 9.º do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro.
Infração
Incumprimento da obrigação de remeter à ERS, no prazo de 10 dias úteis, a cópia das reclamações e queixas dos utentes, designadamente as constantes do respetivo livro de reclamações, bem como do seguimento que tenham dado às mesmas.
Data de Abertura do Processo
11/05/2023
Infrator
Clínica Médica Dentária de S. João, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/090/2023