Este site poderá não funcionar corretamente com o Internet Explorer. Saiba mais
PCO/079/2023
PCO/079/2023
PCO/079/2023
Estado do Processo
Em execução de coima
Resumo
A pessoa singular Vinícius Henrique Brust, com o NIF 247645915 e sede na Rua Tomás Ribeiro, n.º 43, 3.º Frente, 1050-233 Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 22 de junho de 2023, foi condenada na coima de 600,00 EUR (seiscentos euros), por incumprimento da obrigação de possuir Livro de Reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Av. 5 de outubro, n.º 157, 7.º A, 1050-053, Lisboa , por si explorado e sujeito à jurisdição da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), infração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data da Decisão
22/06/2023
Decisão
Condenação em coima de 600,00 EUR (seiscentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o que constitui uma contraordenação económica grave nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a qual é punível nos termos do ponto ii) da alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCOE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, explorado pela sociedade infratora, sito no Av. 5 de outubro, n.º 157, 7.º A, 1050-053, Lisboa sem possuir o livro de reclamações, em violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Data de Abertura do Processo
13/04/2023
Infrator
Vinícius Henrique Brust
Contraordenação Nº
PCO/079/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

