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PCO/076/2022

PCO/076/2022

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Hospitais Senhor do Bonfim, S.A., com sede na Rua da Mata, n.° 180, 4480- 565 — Vila do Conde, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 28 de novembro de 2024, foi condenada na coima de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros), por violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, violação do direito de acesso do utente FS a MCDT prescritos pelo seu médico assistente dos cuidados de saúde primários (ecografia às partes moles – região lombar – anca direita e ecografia às partes moles – região inguinal direita), relativamente aos quais o utente beneficiava de isenção de pagamento de taxas moderadoras, por força do regime jurídico das taxas moderadoras e regimes especiais de benefícios (na redação em vigor à data dos factos), tendo a sociedade visada cobrado ao utente o valor de 45 EUR (quarenta e cinco euros), em 26 de maio de 2021, por um exame (ecografia osteoarticular) que não foi sequer realizado, infração prevista e punida pelas disposições conjugadas das alíneas a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
28/11/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.500,00 EUR (dois mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alíneas a) e b) do artigo 12.º e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, violação do direito de acesso do utente FS a MCDT prescritos pelo seu médico assistente dos cuidados de saúde primários (ecografia às partes moles – região lombar – anca direita e ecografia às partes moles – região inguinal direita), relativamente aos quais o utente beneficiava de isenção de pagamento de taxas moderadoras, por força do regime jurídico das taxas moderadoras e regimes especiais de benefícios (na redação em vigor à data dos factos), tendo a sociedade visada cobrado ao utente o valor de 45 EUR (quarenta e cinco euros), em 26 de maio de 2021, por um exame (ecografia osteoarticular) que não foi sequer realizado.
Data de Abertura do Processo
19/05/2022
Infrator
Hospitais Senhor do Bonfim, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/076/2022