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PCO/073/2023

PCO/073/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Médico Dentária de Algodres, Lda., com sede na Rua João Mendes, n.º 142, r/c, 3500 – 143 Viseu, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 25 de julho de 2024, foi condenada na coima de 850,00 EUR (oitocentos e cinquenta euros), por incumprimento do regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, nomeadamente por ausência de plano de prevenção e controlo da bactéria Legionella, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua João Mendes, n.º 142, R/c 3500 -143 Viseu, explorado pela infratora, em violação dos artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, na sua atual redação, que constitui uma contraordenação económica grave prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da subalínea ii) da alínea b) do artigo 18.º e alínea a) do número 1 do artigo 19.º do RJCE.
Data da Decisão
25/07/2024
Decisão
Condenação em coima de 850,00 EUR (oitocentos e cinquenta euros).
Disposições Legais Aplicáveis
artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto; da subalínea ii) da alínea b) do artigo 18.º e alínea a) do número 1 do artigo 19.º do RJCE.
Infração
Incumprimento do regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, nomeadamente por ausência de plano de prevenção e controlo da bactéria Legionella, no estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua João Mendes, n.º 142, R/c 3500 -143 Viseu, explorado pela infratora.
Data de Abertura do Processo
06/04/2023
Infrator
Clínica Médico Dentária de Algodres, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/073/2023