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PCO/072/2023

PCO/072/2023

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Clínica Médico Dentária de Algodres, Lda., com sede na Rua João Mendes, n.º 145, 3500 – 142 Viseu, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 12 de setembro de 2024, foi condenada na coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros), por funcionamento do estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua João Mendes, n.º 143, R/c, 3500 – 142 Viseu, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento exigíveis para a tipologia clínicas e consultórios dentários, definidos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto – Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do número 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Data da Decisão
12/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 5.000,00 EUR (cinco mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do número 1 do artigo 17.º do mesmo diploma.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua João Mendes, n.º 143, R/c, 3500 – 142 Viseu, sem que cumprisse os requisitos de funcionamento exigíveis para a tipologia clínicas e consultórios dentários.
Data de Abertura do Processo
06/04/2023
Infrator
Clínica Médico Dentária de Algodres, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/072/2023