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PCO/066/2024
PCO/066/2024
PCO/066/2024
Estado do Processo
Execução de coima.
Resumo
A pessoa coletiva CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A., com sede social na Rua Duarte Galvão, n.º 54, 1549-008 – Lisboa, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 07 de novembro de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), por, em autoria material e na forma tentada, a adoção, em estabelecimento com convenção em vigor com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da radiologia, de prática de discriminação infundada de utentes beneficiários do SNS. Em concreto, o estabelecimento convencionado em apreço (Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, integrado na CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A.) agenda o mesmo exame daquela área de especialidade em datas distintas consoante a qualidade em que o respetivo utente se apresentasse, realizando-o num hiato temporal superior quando o utente se apresentava como beneficiário do SNS e numa data mais próxima quando se apresentava noutra qualidade, o que constituiu uma violação do disposto na Base 2, n.º 1, alíneas a) e b), Base 4, n.º 2, alínea d), Base 20, n.º 2, alínea a) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, no artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março e no artigo 12.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 139/2014, de 9 de outubro, constituindo contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 2.ª parte e n.º 5 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
07/11/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Base 2, n.º 1, alíneas a) e b), Base 4, n.º 2, alínea d), Base 20, n.º 2, alínea a) da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, no artigo 4.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março e no artigo 12.º, alínea a) do Decreto-Lei n.º 139/2014, de 9 de outubro, constituindo contraordenação prevista e punida nos termos do disposto no artigo 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 2.ª parte e n.º 5 dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma tentada, a adoção, em estabelecimento com convenção em vigor com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da radiologia, de prática de discriminação infundada de utentes beneficiários do SNS. Em concreto, o estabelecimento convencionado em apreço (Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, integrado na CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A.) agenda o mesmo exame daquela área de especialidade em datas distintas consoante a qualidade em que o respetivo utente se apresentasse, realizando-o num hiato temporal superior quando o utente se apresentava como beneficiário do SNS e numa data mais próxima quando se apresentava noutra qualidade.
Data de Abertura do Processo
01/03/2024
Infrator
CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/066/2024
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

