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PCO/047/2024

coima / 2024 / Intervenção sancionatória /

PCO/047/2024

PCO/047/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima.
Resumo
A pessoa coletiva Joaquim Chaves, Clínicas Médicas, S.A., com sede na Rua Aníbal Bettencourt, n° 3, Edifício CORE 2790-225 Carnaxide, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 19 de setembro de 2024, foi condenada na coima de 3.000,00 EUR (três mil euros), pela prática de três infrações, a saber:  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, sobre os acordos de cooperação de que a infratora é titular com o SNS no estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Cascais, sito na Estrada Nacional, 9, Loja A — 0075 CascaiShopping, 2645-543 Alcabideche, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência;  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, sobre os acordos de cooperação de que a infratora é titular com o SNS no estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Sintra, sito na Rua do Alto do Forte IC 19, Piso 0 Loja 0.62 Alegro Sintra, 2635 -018 Rio de Mouro, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência;  Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, sobre o Acordo de que a infratora é titular com a Médis no estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Sintra, sito na Rua do Alto do Forte IC 19, Piso 0 Loja 0.62 Alegro Sintra, 2635 -018 Rio de Mouro, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência.
Data da Decisão
19/09/2024
Decisão
Condenação em coima de 3.000,00 EUR (três mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, publicados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
(1) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, referente ao estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Cascais, sito na Estrada Nacional, 9, Loja A – 0075 CascaiShopping, 2645-543 Alcabideche, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência; (2) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, referente ao estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Sintra, sito na Rua do Alto do Forte IC 19, Piso 0 Loja 0.62 Alegro Sintra, 2635 -018 Rio de Mouro, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência; (3) Incumprimento da obrigação de atualização dos dados inscritos no registo do SRER da ERS, sobre o Acordo de que a infratora é titular com a Médis no estabelecimento prestador de cuidado de saúde Joaquim Chaves Saúde - Clínica de Sintra, sito na Rua do Alto do Forte IC 19, Piso 0 Loja 0.62 Alegro Sintra, 2635 -018 Rio de Mouro, explorado pela infratora, no prazo de 30 dias, contados da data da sua ocorrência.
Data de Abertura do Processo
08/02/2024
Infrator
Joaquim Chaves, Clínicas Médicas, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/047/2024
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