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PCO/046/2024

PCO/046/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Galo Saúde - Parcerias Cascais, S.A., entidade prestadora de cuidados de saúde, registada na ERS sob o n.º 39815, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 20 de junho de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros) por violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, pelo incumprimento do regime legal de cobrança de taxas moderadoras e preços administrativamente fixados, em particular pela violação dos interesses financeiros do utente R.S., por lhe ter sido cobrado o valor de 33,45 EUR (trinta e três euros e quarenta e cinco cêntimos), a titulo de taxas moderadoras pelo episódio de urgência, na sequência de um acidente de trabalho, em violação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e da Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS, de 18 de setembro, bem como ao enviar-lhe subsequentemente uma fatura contendo a indicação do valor a pagar pelas despesas hospitalares resultantes dos cuidados de saúde que lhe foram prestados, ao arrepio do disposto no Estatuto do SNS, na Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS, de 18 de setembro, nas Circulares Normativas da ACSS n.º 15/2022/ACSS, de 27 de setembro e n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril, o que constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e da 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data da Decisão
20/06/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS, de 18 de setembro, Circulares Normativas da ACSS n.º 15/2022/ACSS, de 27 de setembro e n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril, alínea a) do artigo 12.º e da 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, pelo incumprimento do regime legal de cobrança de taxas moderadoras e preços administrativamente fixados, em particular pela violação dos interesses financeiros do utente R.S., por lhe ter sido cobrado o valor de 33,45 EUR (trinta e três euros e quarenta e cinco cêntimos), a titulo de taxas moderadoras pelo episódio de urgência, na sequência de um acidente de trabalho, em violação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e da Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS, de 18 de setembro, bem como ao enviar-lhe subsequentemente uma fatura contendo a indicação do valor a pagar pelas despesas hospitalares resultantes dos cuidados de saúde que lhe foram prestados, ao arrepio do disposto no Estatuto do SNS, na Circular Informativa n.º 10/2020/ACSS, de 18 de setembro, nas Circulares Normativas da ACSS n.º 15/2022/ACSS, de 27 de setembro e n.º 7/2023/ACSS, de 3 de abril, o que constitui a prática da contraordenação prevista e punida nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12.º e da 1.ª parte da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Data de Abertura do Processo
08/02/2024
Infrator
Galo Saúde - Parcerias Cascais, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/046/2024