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PCO/031/2023
PCO/031/2023
PCO/031/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Hospital Privado de Vila Real, S.A., por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 23 de abril de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:
Violação da liberdade de escolha da utente SB, no dia 6 de dezembro de 2021, em virtude da realização de exames complementares de diagnóstico – laringoscopia, sinuscopia e rinoscopia – executados no decurso da consulta de otorrinolaringologia a que acedeu no Hospital Trofa Saúde Vila Real, estabelecimento prestador de cuidados de saúde integrante da sociedade comercial H.P.V.R. – Hospital Privado de Vila Real, S.A.. Em concreto, o referido prestador de cuidados de saúde não prestou à utente informação clara, atempada, inteligível, completa e necessária à instrução do seu processo de escolha e tomada de decisão de contratar, nomeadamente, sobre os encargos financeiros associados à realização dos exames complementares de diagnóstico executados, em violação do disposto nas alíneas c), e) e f) da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, bem como dos artigos 2.º, 3.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.
Data da Decisão
23/04/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alíneas c), e) e f) da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; artigos 2.º, 3.º e 7.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; alínea d) do artigo 12.º e na subalínea iv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS.
Infração
Violação da liberdade de escolha da utente S.B., no dia 6 de dezembro de 2021, em virtude da realização de exames complementares de diagnóstico – laringoscopia, sinuscopia e rinoscopia – executados no decurso da consulta de otorrinolaringologia a que acedeu no Hospital Trofa Saúde Vila Real, estabelecimento prestador de cuidados de saúde integrante da sociedade comercial H.P.V.R. – Hospital Privado de Vila Real, S.A.. Em concreto, o referido prestador de cuidados de saúde não prestou à utente informação clara, atempada, inteligível, completa e necessária à instrução do seu processo de escolha e tomada de decisão de contratar, nomeadamente, sobre os encargos financeiros associados à realização dos exames complementares de diagnóstico executados.
Data de Abertura do Processo
24/02/2023
Infrator
Hospital Privado de Vila Real, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/031/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
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MORADA
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4100-455 Porto

