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PCO/029/2023
PCO/029/2023
PCO/029/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva S.M.D.I. – Serviços Médicos de Diagnóstico pela Imagem, S.A., registada no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS sob o n.º 13998, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 16 de maio de 2024, foi condenada na coima de 7.000,00 EUR (sete mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Manuel Febrero, n.º 85, 2805-192 – Cova da Piedade, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de clínicas ou consultórios médicos e de unidades de radiologia, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data da Decisão
16/05/2024
Decisão
Condenação em coima de 7.000,00 EUR (sete mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Infração
Funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde, sito na Rua Manuel Febrero, n.º 85, 2805-192 – Cova da Piedade, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis às tipologias de clínicas ou consultórios médicos e de unidades de radiologia, instituídos pela Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 136-B/2014, de 3 de julho, e pela Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro, respetivamente, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
Data de Abertura do Processo
09/02/2023
Infrator
S.M.D.I. – Serviços Médicos de Diagnóstico pela Imagem, S.A.
Contraordenação Nº
PCO/029/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

