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PCO/003/2023
PCO/003/2023
PCO/003/2023
Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., com sede na Avenida do Hospital Padre Américo, n.º 210, 4560 – 136, Guilhufe, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 18 de abril de 2024, foi condenada na coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros), pela prática da seguinte infração:
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, a violação dos interesses financeiros do utente Abel Fernando Pinto da Fonseca, ao enviar-lhe uma (pré)fatura contendo a indicação do valor a pagar pelas despesas hospitalares resultantes dos cuidados de saúde que lhe foram prestados, na sequência de um acidente de trabalho, ao arrepio do disposto no Estatuto do SNS (em vigor à data dos factos), no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e na Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, a este respeito.
Data da Decisão
18/04/2024
Decisão
Condenação em coima de 2.000,00 EUR (dois mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
Artigo 23.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto do SNS à data em vigor (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação introduzida pelos Decretos-Lei n.ºs 77/96, de 18 de junho, 53/98, de 11 de março, 97/98, de 18 de abril, 401/98, de 17 de dezembro, 156/99, de 10 de maio, 157/99, de 10 de maio, 68/2000, de 26 de abril, 185/2002, de 20 de agosto, 223/2004, de 03 de dezembro, 222/2007, de 29 de maio, 276-A/2007, de 31 de julho, 177/2009, de 04 de agosto e pelas Leis n.ºs 83-C/2013, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro); Artigo 2.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de abril, bem como o estabelecido na Circular Normativa da ACSS n.º 15/2019/DPS/ACSS, de 7 de novembro; artigos 12.º, alínea a) e 61.º, n.º 2, alínea b), subalínea ii), 1.ª Parte dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Infração
Em autoria material e na forma consumada, a violação de regras estabelecidas em lei ou regulamentação e que visam garantir e conformar o acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Concretamente, a violação dos interesses financeiros do utente AF, ao enviar-lhe uma (pré)fatura contendo a indicação do valor a pagar pelas despesas hospitalares resultantes dos cuidados de saúde que lhe foram prestados, na sequência de um acidente de trabalho, ao arrepio do disposto no Estatuto do SNS (em vigor à data dos factos), no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e na Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, a este respeito.
Data de Abertura do Processo
12/01/2023
Infrator
Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.
Contraordenação Nº
PCO/003/2023
TELEFONE GERAL
222 092 350
222 092 350
MORADA
Rua S. João de Brito, 621 L32
4100-455 Porto

