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PCO/001/2024

PCO/001/2024

Estado do Processo
Arquivado por pagamento da coima
Resumo
A pessoa coletiva 100SISOS, Lda., com sede na Rua de Santa Catarina, n.º 429, 4000 - 452 Porto, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde de 27 de junho de 2024, foi condenada na coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros), por funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Fernandes Tomás, Centro Comercial Plaza, 508, LJ 118 4000-211 Porto, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários, instituídos pela Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação ainda do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma (infração n.º 1) e incumprimento da obrigação de prestação de informações e/ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas pelos responsáveis e agentes dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, quando requeridas pela ERS no uso dos seus poderes previstos nos artigos 21.º e 31.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal (infração n.º 2).
Data da Decisão
27/06/2024
Decisão
Condenação em coima de 8.000,00 EUR (oito mil euros).
Disposições Legais Aplicáveis
(1) Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, alterada pela Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de agosto, em violação do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 17/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos do ponto iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma; (2) artigos 21.º e 31.º do Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, constituindo contraordenação punível nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do referido diploma legal.
Infração
(1) O funcionamento de estabelecimento prestador de cuidados de saúde sito na Rua Fernandes Tomás, Centro Comercial Plaza, 508, LJ 118 4000-211 Porto, em inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento aplicáveis à tipologia de clínicas ou consultórios dentários; (2) O incumprimento da obrigação de prestação de informações e/ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas pelos responsáveis e agentes dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, quando requeridas pela ERS no uso dos seus poderes.
Data de Abertura do Processo
04/01/2024
Infrator
100SISOS Lda.
Contraordenação Nº
PCO/001/2024