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PCO/263/2023

PCO/263/2023

Estado do Processo
Impugnação judicial.
Resumo
A pessoa coletiva Vicente e Kelly, Lda., com sede na Rua Eng.º Nuno Álvares Pereira, n.º 35, 4.º AC, 4710-915 — Braga, por decisão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, de 28 de novembro de 2024, foi condenada na coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros) por incumprimento da obrigação de possuir livro de reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde por si explorado, sito na Rua Fernando Pessoa, n.º 185, 4760-144 — Vila Nova de Famalicão, infração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na atual redação, o que constitui contraordenação económica grave prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei suprarreferido e punível nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea b) do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 19.º do RJCE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (ex vi n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Data da Decisão
28/11/2024
Decisão
Condenação em coima de 8.500,00 EUR (oito mil e quinhentos euros).
Disposições Legais Aplicáveis
alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na atual redação, o que constitui contraordenação económica grave prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei suprarreferido e punível nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea b) do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 19.º do RJCE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (ex vi n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Infração
Incumprimento da obrigação de possuir livro de reclamações no estabelecimento prestador de cuidados de saúde por si explorado, sito na Rua Fernando Pessoa, n.º 185, 4760-144 — Vila Nova de Famalicão.
Data de Abertura do Processo
21/12/2023
Infrator
Vicente e Kelly, Lda.
Contraordenação Nº
PCO/263/2023